TJSC 2013.040915-0 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Inversão do ônus da prova. Deferimento. Possibilidade na espécie. Consumidor que alega não ter realizado ligações para ramais telefônicos específicos. Inteligência do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Hipossuficiência verificada. Recurso provido. Tendo em vista que é a concessionária ré que possui em seu banco de dados os registros ensejadores dos débitos do consumidor e que, além disso, é impossível ao autor provar algo que alega não ter realizado, isto é, as ligações para os ramais desconhecidos, especificamente apontados no processo, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040915-0, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Inversão do ônus da prova. Deferimento. Possibilidade na espécie. Consumidor que alega não ter realizado ligações para ramais telefônicos específicos. Inteligência do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Hipossuficiência verificada. Recurso provido. Tendo em vista que é a concessionária ré que possui em seu banco de dados os registros ensejadores dos débitos do consumidor e que, além disso, é impossível ao autor provar algo que alega não ter realizado, isto é, as ligações para os ramais desconhecidos, especificamente apontados no processo, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040915-0, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Brusque
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