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Jurisprudência


TJSC 2013.040932-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TUTELA ANTECIPADA - PAGAMENTO DO SEGURO POR INVALIDEZ AO AUTOR - DEFERIMENTO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA RÉ - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA - ACOLHIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Inexistindo simultaneamente todos os requisitos do art. 273 do CPC, o provimento antecipatório postulado deve ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040932-5, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
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