TJSC 2013.040964-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE OBJETIVAVA A OBTENÇÃO DE HABILITAÇÃO PROVISÓRIA - RECORRENTE QUE SUSTENTA PREENCHER TODOS OS REQUISITOS DO ART. 140 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE É ALFABETIZADO, POR INEXISTIR QUALQUER ANOTAÇÃO EM SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE - CÓPIA DE TAL DOCUMENTO, TODAVIA, APRESENTADA DE FORMA TOTALMENTE INELEGÍVEL - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO - DOCUMENTOS QUE, EMBORA FACULTATIVOS, MOSTRAM-SE IMPRESCINDÍVEIS À COMPREENSÃO DA MATÉRIA POSTA EM DEBATE - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Além das peças obrigatórias elencadas na lei (CPC, 525, I), a ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia afeta a compreensão do agravo, impondo o seu não conhecimento." (STJ, REsp 221565/MG, rel. Min. Waldemar Zveiter). "[...] é ônus do agravante formar o instrumento com as peças obrigatórias e as essenciais à compreensão da controvérsia de cada caso concreto, sob pena de o recurso não ser conhecido por irregularidade formal [...]. Daí a necessidade de o recorrente acautelar-se, especialmente quando a decisão vista por prejudicial faz referência a outros documentos, vistos pela lei como facultativos, mas igualmente imprescindíveis quando serviram de fundamento à interlocutória. Inteligência do art. 525, I e II, do CPC." (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 9.512, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 23-8-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040964-8, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE OBJETIVAVA A OBTENÇÃO DE HABILITAÇÃO PROVISÓRIA - RECORRENTE QUE SUSTENTA PREENCHER TODOS OS REQUISITOS DO ART. 140 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE É ALFABETIZADO, POR INEXISTIR QUALQUER ANOTAÇÃO EM SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE - CÓPIA DE TAL DOCUMENTO, TODAVIA, APRESENTADA DE FORMA TOTALMENTE INELEGÍVEL - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO - DOCUMENTOS QUE, EMBORA FACULTATIVOS, MOSTRAM-SE IMPRESCINDÍVEIS À COMPREENSÃO DA MATÉRIA POSTA EM DEBATE - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Além das peças obrigatórias elencadas na lei (CPC, 525, I), a ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia afeta a compreensão do agravo, impondo o seu não conhecimento." (STJ, REsp 221565/MG, rel. Min. Waldemar Zveiter). "[...] é ônus do agravante formar o instrumento com as peças obrigatórias e as essenciais à compreensão da controvérsia de cada caso concreto, sob pena de o recurso não ser conhecido por irregularidade formal [...]. Daí a necessidade de o recorrente acautelar-se, especialmente quando a decisão vista por prejudicial faz referência a outros documentos, vistos pela lei como facultativos, mas igualmente imprescindíveis quando serviram de fundamento à interlocutória. Inteligência do art. 525, I e II, do CPC." (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 9.512, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 23-8-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040964-8, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Joinville
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