TJSC 2013.040968-6 (Acórdão)
mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. Candidato CONSIDERADO INAPTO NA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM RAZÃO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL. LAUDO MÉDICO PARTICULAR IMPRESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE A ACUIDADE VISUAL ESTÁ DENTRO DOS LIMITES EXIGIDOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA. "O candidato que, pretendendo ingressar na carreira de soldado da Polícia Militar, deve possuir acuidade visual dentro dos limites mínimos exigidos pelo edital do certame, e, se não a demonstrar por prova pré-constituída, não tem direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042549-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.040968-6, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. Candidato CONSIDERADO INAPTO NA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM RAZÃO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL. LAUDO MÉDICO PARTICULAR IMPRESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE A ACUIDADE VISUAL ESTÁ DENTRO DOS LIMITES EXIGIDOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA. "O candidato que, pretendendo ingressar na carreira de soldado da Polícia Militar, deve possuir acuidade visual dentro dos limites mínimos exigidos pelo edital do certame, e, se não a demonstrar por prova pré-constituída, não tem direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042549-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.040968-6, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Capital
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