main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.040986-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO ANTECEDENTE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Viola o princípio da unirrecorribilidade, ou singularidade, a impugnação de decisão interlocutória por meio de interposição de agravo de instrumento concomitantemente à oposição de embargos de declaração; opostos, primeiramente, os aclaratórios, torna-se inviável o conhecimento do recurso de agravo, pois resta configurada a preclusão consumativa" (Agravo de Instrumento n. 2010.007095-0, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 9-8-2012). "Apresentados dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (AgRg no AREsp 162.307/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 07/10/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040986-8, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Joinville
Mostrar discussão