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Jurisprudência


TJSC 2013.041005-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO E REFORMOU O TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA, OS QUAIS PASSARAM A SER CONTADOS NA INTIMAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REBELDIA DOS POUPADORES/EXEQUENTES. REMUNERAÇÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. DISCUSSÃO SOBRE O MARCO PARA O CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA NA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. INCIDÊNCIA QUE DEVE TER INÍCIO COM A CITAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO RÉU NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. IMPERIOSA REFORMA DO DECISUM. "[...] nas ações em que são pleiteadas diferenças de rendimentos das contas de poupança, são devidos a partir da citação" (AgRg no Resp n. 1050731/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 1-7-2010). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041005-0, de Tangará, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Tangará
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