TJSC 2013.041013-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE A FIXAÇÃO SÓ É DEVIDA QUANDO TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO DA RPV. MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA NO PRESENTE CASO. VERBA INDEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Ressalte-se, no que tange à possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução contra a fazenda pública não embargada, que o Grupo de Câmaras de Direito Público, em sessão realizada no dia 09-10-2013, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, sedimentou, por votação unânime, o entendimento de que os honorários advocatícios em execução de sentença de "pequeno valor", sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetive o pagamento no prazo de 60 dias para cumprimento da RPV, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01 [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. 06-05-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041013-9, de Mondaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE A FIXAÇÃO SÓ É DEVIDA QUANDO TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO DA RPV. MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA NO PRESENTE CASO. VERBA INDEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Ressalte-se, no que tange à possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução contra a fazenda pública não embargada, que o Grupo de Câmaras de Direito Público, em sessão realizada no dia 09-10-2013, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, sedimentou, por votação unânime, o entendimento de que os honorários advocatícios em execução de sentença de "pequeno valor", sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetive o pagamento no prazo de 60 dias para cumprimento da RPV, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01 [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. 06-05-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041013-9, de Mondaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Mondaí
Mostrar discussão