TJSC 2013.041017-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários advocatícios. Prescrição reconhecida nesta Instância. Extinção. Arbitramento de verba para os procuradores da parte adversa. Insurgência. Pagamento que compete à instituição financeira. Alegação inacolhida. Pedido de cumprimento movido pelos procuradores. Fundamentos da decisão recorrida. Equívoco indemonstrado. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041017-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários advocatícios. Prescrição reconhecida nesta Instância. Extinção. Arbitramento de verba para os procuradores da parte adversa. Insurgência. Pagamento que compete à instituição financeira. Alegação inacolhida. Pedido de cumprimento movido pelos procuradores. Fundamentos da decisão recorrida. Equívoco indemonstrado. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041017-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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