TJSC 2013.041021-8 (Acórdão)
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DE MÉRITO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. REQUISITOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEMONSTRADOS COM BASE EM DADOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DA SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE OCORREU, EM TESE, OS DELITOS. ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal, quando da análise dos elementos existentes nos autos, evidencia-se que o magistrado apontou elementos concretos extraídos da situação fática e que demonstram a necessidade da medida extrema e, por consequência, afasta a possibilidade de substituição por uma ou mais medidas cautelares previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.041021-8, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Ementa
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DE MÉRITO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. REQUISITOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEMONSTRADOS COM BASE EM DADOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DA SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE OCORREU, EM TESE, OS DELITOS. ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal, quando da análise dos elementos existentes nos autos, evidencia-se que o magistrado apontou elementos concretos extraídos da situação fática e que demonstram a necessidade da medida extrema e, por consequência, afasta a possibilidade de substituição por uma ou mais medidas cautelares previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.041021-8, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Porto Belo
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