TJSC 2013.041031-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. RESIDÊNCIA FIXADA EM LOCAL DISTANTE DO DISTRITO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.041031-1, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. RESIDÊNCIA FIXADA EM LOCAL DISTANTE DO DISTRITO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.041031-1, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Tubarão
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