main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.041031-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. RESIDÊNCIA FIXADA EM LOCAL DISTANTE DO DISTRITO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.041031-1, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão