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Jurisprudência


TJSC 2013.041035-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 121, § 2º, I E IV, E ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. AUTORIDADE COATORA QUE, DE FORMA INDEVIDA, NOMEOU DEFENSOR DATIVO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO, SEM QUE ANTES FOSSE OPORTUNIZADO AO RÉU CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO JULGADO POR ESTA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. COMPETÊNCIA RECURSAL AFETA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 105, I, "C", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 23, DE 22/9/1999. MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA QUAESTIO PERTENCE TÃO SOMENTE ÀQUELA SUPERIOR INSTÂNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.041035-9, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Joinville
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