TJSC 2013.041057-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO ENVIO DO BOLETO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO DO FINANCIAMENTO COM A RESTITUIÇÃO, DE FORMA SIMPLES, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO TOPOLÓGICA E TELEOLÓGICA DOS ARTS. 558; 520, VII, 273 E 461 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADAS. CONDIÇÕES ALTERNATIVAS PREENCHIDAS. PROVA ORAL APTA A DEMONSTRAR O MOMENTO EM QUE A AUTORA SOLICITOU O BOLETO PARA PAGAR ANTECIPADAMENTE O FINANCIAMENTO. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA PROBATÓRIA. PROVA EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL DE SER PRODUZIDA PELA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DANOS. SITUAÇÃO PREVISTA PELA AUTORA NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ALTEROU PARA PIOR. MERO DESCONFORTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. O pedido de tutela poderá ser formulado a qualquer tempo durante o trâmite processual independentemente do grau de jurisdição, dês que preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC. II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A inversão do ônus da prova é permitida quando for verossímil a alegação ou demonstrada a hipossuficiência do consumidor segundo as regras de experiência. III - DO MARCO TEMPORAL ATINENTE À TENTATIVA FRUSTRADA DE ANTECIPAR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. Reconstituição da verdade possível por intermédio da oitiva de testemunhas que confirmaram a verdade das alegações contidas na exordial, mesmo que não tenham e não podiam precisar a data exata do evento, mormente pelo fato de não haver impugnação bastante. IV - DOS DANOS MORAIS. Não cabe a parte provar a ausência de danos morais em razão da dificuldade em se produzir fato negativo, devendo ser aplicado, nestes casos, a teoria da carga dinâmica probatória, sob a ótica do princípio da igualdade nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, a impossibilidade de quitar antecipadamente o financiamento não alterou a situação para pior - os ditames contratuais permaneceram o mesmo avençado pelas partes -, mas somente postergou à Autora se beneficiar da redução proporcional dos juros e demais acréscimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041057-9, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO ENVIO DO BOLETO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO DO FINANCIAMENTO COM A RESTITUIÇÃO, DE FORMA SIMPLES, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO TOPOLÓGICA E TELEOLÓGICA DOS ARTS. 558; 520, VII, 273 E 461 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADAS. CONDIÇÕES ALTERNATIVAS PREENCHIDAS. PROVA ORAL APTA A DEMONSTRAR O MOMENTO EM QUE A AUTORA SOLICITOU O BOLETO PARA PAGAR ANTECIPADAMENTE O FINANCIAMENTO. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA PROBATÓRIA. PROVA EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL DE SER PRODUZIDA PELA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DANOS. SITUAÇÃO PREVISTA PELA AUTORA NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ALTEROU PARA PIOR. MERO DESCONFORTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. O pedido de tutela poderá ser formulado a qualquer tempo durante o trâmite processual independentemente do grau de jurisdição, dês que preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC. II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A inversão do ônus da prova é permitida quando for verossímil a alegação ou demonstrada a hipossuficiência do consumidor segundo as regras de experiência. III - DO MARCO TEMPORAL ATINENTE À TENTATIVA FRUSTRADA DE ANTECIPAR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. Reconstituição da verdade possível por intermédio da oitiva de testemunhas que confirmaram a verdade das alegações contidas na exordial, mesmo que não tenham e não podiam precisar a data exata do evento, mormente pelo fato de não haver impugnação bastante. IV - DOS DANOS MORAIS. Não cabe a parte provar a ausência de danos morais em razão da dificuldade em se produzir fato negativo, devendo ser aplicado, nestes casos, a teoria da carga dinâmica probatória, sob a ótica do princípio da igualdade nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, a impossibilidade de quitar antecipadamente o financiamento não alterou a situação para pior - os ditames contratuais permaneceram o mesmo avençado pelas partes -, mas somente postergou à Autora se beneficiar da redução proporcional dos juros e demais acréscimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041057-9, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Data do Julgamento
:
22/06/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Itapiranga
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