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Jurisprudência


TJSC 2013.041065-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DO RÉU. CREDOR QUE NOTIFICOU EXTRAJUDICIALMENTE O DEVEDOR ATRAVÉS DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOTADO FORA DA COMARCA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE A INEXISTÊNCIA DA MORA. RECURSO DO AUTOR. ATO NOTARIAL VÁLIDO PARA CARACTERIZAR A MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RECEBIDA POR TERCEIRO. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes." (STJ, Recurso Especial Repetitivo. n. 1.184.570/MG, rela. Mina. Maria Isabel Galotti, DJe de 14.5.2012) (AC n. 2014.069205-7, de São Bento do Sul, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. em 11.12.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041065-8, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xaxim
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