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Jurisprudência


TJSC 2013.041119-3 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. IMPETRANTES QUE OFERECERAM OPOSIÇÃO NAQUELES AUTOS. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA AÇÃO INCIDENTAL. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DO WRIT PREVISTO NA LEI 12016/2009. PRAZO LEGAL TRANSCORRIDO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA QUE IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Decorrido o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, previsto no artigo 23 da Lei 12.016/09, o qual tem como termo inicial a ciência pelos interessados do ato impugnado, deve ser o mandado de segurança extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.041119-3, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Itajaí
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