TJSC 2013.041126-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA INCONTROVERSA. DIVERGÊNCIA ACERCA DO VALOR SUBTRAÍDO. PREVALÊNCIA DA NARRATIVA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO EVIDENCIA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APELANTE REINCIDENTE E EXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO PENAL. ESTADO DE NECESSIDADE (CP, ART. 24). DIFICULDADES FINANCEIRAS QUE NÃO CONTEMPLAM AS EXIGÊNCIAS DA CAUSA. PERIGO ATUAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação dos acusados. - Inaplicável o princípio da insignificância ante o alto grau de reprovabilidade da conduta do agente, reincidente em crime doloso. - A alegação de dificuldades financeiras, sem a efetiva comprovação de situação de penúria suscetível a caracterizar eventual perigo, não configura a causa excludente de ilicitude de estado de necessidade, ainda mais quando há a possibilidade do uso de meios lícitos para suprir possíveis dificuldades. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041126-5, de Porto Belo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA INCONTROVERSA. DIVERGÊNCIA ACERCA DO VALOR SUBTRAÍDO. PREVALÊNCIA DA NARRATIVA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO EVIDENCIA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APELANTE REINCIDENTE E EXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO PENAL. ESTADO DE NECESSIDADE (CP, ART. 24). DIFICULDADES FINANCEIRAS QUE NÃO CONTEMPLAM AS EXIGÊNCIAS DA CAUSA. PERIGO ATUAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação dos acusados. - Inaplicável o princípio da insignificância ante o alto grau de reprovabilidade da conduta do agente, reincidente em crime doloso. - A alegação de dificuldades financeiras, sem a efetiva comprovação de situação de penúria suscetível a caracterizar eventual perigo, não configura a causa excludente de ilicitude de estado de necessidade, ainda mais quando há a possibilidade do uso de meios lícitos para suprir possíveis dificuldades. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041126-5, de Porto Belo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Porto Belo
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