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Jurisprudência


TJSC 2013.041150-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA SEM ESPECIFICAÇÃO DA DATA E DO NÚMERO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AFRONTA AO ART. 2º DA LEF. NULIDADE CONSTATADA. DEVER DO JUIZ DE OPORTUNIZAR À PARTE EXEQUENTE A SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PEDIDO EXPRESSO NA RÉPLICA. DECISÃO CITRA PETITA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. OCASIÃO QUE DÁ ENSEJO AO MUNICÍPIO REGULARIZAR SUA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. A literalidade da lei conduz a uma interpretação inafastável da necessidade de o título conter a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa. Apesar de ter ocorrido satisfatoriamente a defesa do contribuinte na seara judiciária, a impugnação trazida aos autos poderia ser mais bem executada se textualizada a data e o número da inscrição em dívida ativa, mormente em virtude dos efeitos que o procedimento acarreta, notadamente aqueles do § 3º do art. 2º da Lei de Execuções Fiscais. Havendo pedido expresso de substituição da Certidão de Dívida Ativa e não tendo sido oportunizada essa modificação, direito subjetivo do ente municipal, depara-se com uma sentença citra petita, devendo ser cassado o ato jurisdicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041150-2, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Criciúma
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