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Jurisprudência


TJSC 2013.041153-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCON. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS FIXADORES DE TEMPO PARA ATENDIMENTO DE CLIENTE EM ENTIDADE BANCÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE EXPRESSAMENTE RECONHECIDA POR ESTA CORTE. APLICAÇÃO DE MULTA AO BANCO. PROCESSO ADMINISTRATIVO ESCORREITO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA COM RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Esta Corte já debruçou-se sobre leis e decretos editados pelo Município de Chapecó, dizentes com a fixação de critérios para atendimento de clientes por entidades bancárias, proclamando-os constitucionais. II. Revela-se acertada a imposição de multa ao banco apelante por ter deixado de atender cliente no tempo legalmente estabelecido, renitindo em tal postura, ademais do que a sanção pecuniária infligida decorreu de processo administrativo hígido, permeado pelo contraditório e ampla defesa, à luz das exigências normativas de estilo (art. 35, inc. I e arts. 36 e 37, do Decreto n. 2.181/97, e art. 2º, inc. III, da Lei Municipal n. 3.975/99), além de a fixação do seu quantum ter reverenciado os parâmetros de estilo: gravidade da infração, extensão do dano causado ao consumidor e poderio econômico do ente sancionado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041153-3, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Chapecó
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