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Jurisprudência


TJSC 2013.041158-8 (Acórdão)

Ementa
REPARAÇÃO CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no inciso LXXIV do artigo 5° da Constituição da República, há que se interpretar restritivamente o permissivo contido no artigo 4° da Lei 1.060/50, posto que, segundo a novel norma constitucional, o Estado prestará assistência judiciária gratuita apenas aos que demonstrarem, inequivocamente, a insuficiência de recursos. 2. Dessarte, é de ser negada a gratuidade judiciária se os elementos probatórios trazidos pelo impugnante comprovam, cabalmente, a solvabilidade financeira da autora e, por conseguinte, a possibilidade de ela arcar com as custas do processo e com eventuais ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041158-8, de Mafra, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Mafra
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