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Jurisprudência


TJSC 2013.041197-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO: PROCEDIMENTO ANTERIOR EXTINTO POR DESISTÊNCIA DOS CREDORES. CRÉDITO, TODAVIA, NÃO SATISFEITO INTEGRALMENTE A ÉPOCA. DÍVIDA PARCELADA EM 120 VEZES. NOVA INADIMPLÊNCIA DOS DEVEDORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFICA O NOVO INGRESSO EM JUÍZO. EXEGESE DO ARTIGO 581 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. "A norma processual impeditiva do prosseguimento da execução, se o devedor cumprir a obrigação, pressupõe o integral pagamento do débito e não sua quitação parcial (AI n. 8.623, de Blumenau, rel. Des. Alcides Aguiar)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 1998.011532-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Orli Rodrigues, julgado em 10-11-1998). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041197-3, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Joinville
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