TJSC 2013.041208-5 (Acórdão)
Ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer. Responsabilidade civil do Município. Bloqueio de contas bancárias oriundo de execução fiscal. Imóvel alienado e não transferido aos adquirentes. Posterior desapropriação pelo Município, através de celebração de acordo com a antiga proprietária, em virtude da não transferência. Dever que lhe cabia, conforme cláusula do acordo. Inércia da proprietária que lhe acarretou os danos sofridos. Ausência de nexo causal. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. O dano moral, em regra, não precisa ser provado. O que reclama inequívoca demonstração é o fato passível de causar gravame ao lesado. Ausente esta prova, rompe-se o nexo causal e isenta de responsabilidade a pessoa jurídica de direito público. (Ap.Cív. n. 2008.009897-5, de Lages. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041208-5, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
Ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer. Responsabilidade civil do Município. Bloqueio de contas bancárias oriundo de execução fiscal. Imóvel alienado e não transferido aos adquirentes. Posterior desapropriação pelo Município, através de celebração de acordo com a antiga proprietária, em virtude da não transferência. Dever que lhe cabia, conforme cláusula do acordo. Inércia da proprietária que lhe acarretou os danos sofridos. Ausência de nexo causal. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. O dano moral, em regra, não precisa ser provado. O que reclama inequívoca demonstração é o fato passível de causar gravame ao lesado. Ausente esta prova, rompe-se o nexo causal e isenta de responsabilidade a pessoa jurídica de direito público. (Ap.Cív. n. 2008.009897-5, de Lages. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041208-5, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São José
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