TJSC 2013.041247-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BEM DESCRITO NA INICIAL DIFERENTE DAQUELE CONSTANTE DO PACTO E DO CERTIFICADO DO REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA ESCLARECIMENTO DA DIVERGÊNCIA. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. EXIBIÇÃO DA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA MESMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DIVERGÊNCIA NÃO ESCLARECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041247-0, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BEM DESCRITO NA INICIAL DIFERENTE DAQUELE CONSTANTE DO PACTO E DO CERTIFICADO DO REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA ESCLARECIMENTO DA DIVERGÊNCIA. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. EXIBIÇÃO DA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA MESMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DIVERGÊNCIA NÃO ESCLARECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041247-0, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Navegantes
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