TJSC 2013.041261-4 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional parcialmente procedente. Reintegração de posse acolhida e reconvenção improcedente. Insurgência do consumidor. Falta de dialeticidade arguida pela financeira. Cerceamento de defesa. Carência de ação. Preliminares rejeitadas. Valor residual garantido cobrado antecipadamente. Possibilidade. Juros remuneratórios e capitalização. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Comissão de permanência. Potestatividade. Falta de previsão de juros na normalidade. Vencimento antecipado. Inocorrência. Sobrestamento da mora. Inviabilidade. Repetição do indébito na forma simples para evitar o enriquecimento sem causa. Reconvenção. Identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Litispendência. Dano moral não configurado. Sucumbência mantida. Recurso na revisional conhecido em parte e provido parcialmente. Apelo na possessória conhecido em parte e inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041261-4, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional parcialmente procedente. Reintegração de posse acolhida e reconvenção improcedente. Insurgência do consumidor. Falta de dialeticidade arguida pela financeira. Cerceamento de defesa. Carência de ação. Preliminares rejeitadas. Valor residual garantido cobrado antecipadamente. Possibilidade. Juros remuneratórios e capitalização. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Comissão de permanência. Potestatividade. Falta de previsão de juros na normalidade. Vencimento antecipado. Inocorrência. Sobrestamento da mora. Inviabilidade. Repetição do indébito na forma simples para evitar o enriquecimento sem causa. Reconvenção. Identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Litispendência. Dano moral não configurado. Sucumbência mantida. Recurso na revisional conhecido em parte e provido parcialmente. Apelo na possessória conhecido em parte e inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041261-4, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tijucas
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