TJSC 2013.041277-9 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.041277-9, da Capital, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.041277-9, da Capital, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Cláudia Lambert de Faria
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão