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Jurisprudência


TJSC 2013.041282-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. DISPENSA DA COLAÇÃO. AFERIÇÃO DO EXCESSO QUANTO À PARTE DISPONÍVEL. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DOADOR, À EXCEÇÃO DOS BENS DOADOS, POR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. (1) VALOR DOS BENS DOADOS. ATRIBUIÇÃO NO ATO DA LIBERALIDADE. ART. 2.004 DO CC. ESPECIFICIDADES QUE RECOMENDAM A SUA INCLUSÃO PARA VERIFICAR SEU VALOR À ÉPOCA. - Mesmo que existente valor dos bens doados no ato da liberalidade (art. 2.004 do Código Civil), nada impede que seja realizada a avaliação para aferir o seu efetivo valor à época, se as particularidades da espécie indicam ser essa providência recomendável. (2) AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DOADOR. ARTS. 2.005 E 2.007 DO CC. VALORES CORRESPONDENTES AO MOMENTO DA DOAÇÃO. - Embora pareça ter sido esse o teor do interlocutório recorrido, a apuração da inoficiosidade da doação, a despeito da dispensa da colação (arts. 2.005 e 2.007 do Código Civil), deve ser feita de forma retrospectiva, de maneira a extrair o montante do acervo quando da liberalidade. (3) ATRIBUIÇÃO DA AVALIAÇÃO A OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. ALEGADA ATIVIDADE PRIVATIVA DOS PROFISSIONAIS REGISTRADOS JUNTO AO CREA. ART. 143, V, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE A INCUMBÊNCIA NÃO SERÁ REALIZADA A CONTENTO. MANUTENÇÃO. - A avaliação de imóveis não é atividade privativa de profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agrônomia - CREA, sendo possível a sua realização por corretores de imóveis e também por oficial de justiça avaliador (art. 143, V, do Código de Processo Civil). Apesar das limitações do exame realizado pelo oficial de justiça, se não há, no momento, elementos que indiquem que o labor não será desenvolvido a contento, impõe-se a manutenção do decisum nesse particular. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041282-7, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).

Data do Julgamento : 30/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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