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Jurisprudência


TJSC 2013.041288-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DECISÃO INDEFERINDO TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DO AUTOR. 1. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. LIMINAR NEGADA. 2. PRETENSÃO DE COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA AO VENDEDOR E AO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. 3. VEROSSIMILHANÇA NÃO CARACTERIZADA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. DECISÃO MANTIDA 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O nosso sistema processual civil, na parte atinente à antecipação dos efeitos da tutela, não se coaduna com o adiantamento de tutela tendente a antecipar os efeitos de providências nitidamente desconstitutivas ou constitutivas negativas, posto que, em hipóteses tais, efetivo é o perigo de irreversibilidade da medida ou de seus efeitos. Presente esse perigo de irreversibilidade, a antecipação dos efeitos da tutela incide no veto expresso previsto no § 2.º, do art. 273, do Código de Processo Civil". (AI n. 2014.018084-4, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 11.9.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047337-5, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 12-03-2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041288-9, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : São José
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