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Jurisprudência


TJSC 2013.041300-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES, AMBOS TENTADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE PRATICOU OS FATOS EM RAZÃO DE TRANSTORNOS DE ANSIEDADE E DE COMPORTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. REQUERIMENTO QUE DEVERÁ SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO SINGULAR. NÃO CONHECIMENTO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDADA NA NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL. A GRAVIDADE DO DELITO E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS, ALÉM DE INDICAR A PERICULOSIDADE DO AGENTE, JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. POSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO DOS DELITOS. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP ESPECIFICADOS. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. PREDICADOS SUBJETIVOS POSITIVOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.041300-1, de Braço do Norte, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Braço do Norte
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