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Jurisprudência


TJSC 2013.041301-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM A REAVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. REBELDIA DO CASAL OPOSITOR DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE TERCEIRO EXTINTO, EX OFFICIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. EXEGESE DO ART. 542, § 2º, DO CPC DE 1973. POSSIBILIDADE DE A EXECUÇÃO PROSSEGUIR NORMALMENTE. "Dispõe o § 1.º do art. 542 que os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito meramente devolutivo, portanto não são dotados de efeito suspensivo, o que implica que a interposição dos mesmos não impede a imediata produção de efeitos da decisão impugnada, que poderá assim ser executada provisoriamente" (MARCATO, Antonio Carlos. Código de processo civil interpretado. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 1.835). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041301-8, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital
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