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Jurisprudência


TJSC 2013.041302-5 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do credor homologado. Insurgência da empresa de telefonia. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Remessa ao contador judicial. Excesso de execução. Alegação inacolhida. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041302-5, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Içara
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