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Jurisprudência


TJSC 2013.041308-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEI MUNICIPAL QUE REDUZIU O "PEQUENO VALOR" PARA FIM DE DISPENSA DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE APENAS QUANTO AOS TÍTULOS JUDICIAIS CONSTITUÍDOS SOB SUA ÉGIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. VERBA AUTÔNOMA. EXEGESE DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (EOAB). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Não se desvela aplicável in casu a Lei Municipal n. 8.258/10, do Município de Florianópolis, que reduziu o quantum do "pequeno valor" para fim de expedição de RPV, na medida em que editada ulteriormente à constituição definitiva do título executivo judicial, não se podendo, portanto, emprestar-lhe retroatividade prejudicial. II. A individualização do pagamento dos honorários advocatícios é possível, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito exequendo, mas sim de reconhecer-se a autonomia dessa rubrica, pertencente a credor distinto, no caso, o advogado da causa, à luz do art. 23 da Lei n. 8.906/ 94, podendo ser feita, no caso sob apreciação, por RPV (Requisição de Pequeno valor), dispensando, assim, a via crucis do precatório (art. 100, § 3º, da Constituição Federal). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041308-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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