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Jurisprudência


TJSC 2013.041314-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A SUA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. DECISÃO SUPERVENIENTE TRATANDO DA MESMA MATÉRIA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. VALOR DEVIDO SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. - "Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do Órgão ad quem diante da perda de objeto por falta de interesse recursal." (TJSC, AI. n. 2007.058213-2, de Indaial, Relator: Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. em 09.12.2008). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041314-2, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital