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Jurisprudência


TJSC 2013.041320-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTRA IDOSO (ART. 102, LEI N. 10.741/2003). PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA, EM RAZÃO DA IMPUTAÇÃO GENÉRICA, DA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS, DA ATIPICIDADE DOS FATOS E DA AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO NATURALÍSTICO DO CRIME. QUESTÃO SUSCITADA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO E AFASTADA PELA MAGISTRADA A QUO SEM FUNDAMENTAÇÃO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL QUE IMPLICARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO, TODAVIA, PARA RECONHECER A NULIDADE DO DECISUM (ART. 93, IX, CF), DETERMINANDO-SE AO JUÍZO DE ORIGEM QUE PROCEDA À ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NA PEÇA DEFENSIVA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.041320-7, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Capital
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