TJSC 2013.041334-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Sentença. Intimação para pagamento. Multa art. 475-J. Excesso de execução. A multa prevista no art. 475-J, do CPC, pressupõe a regular intimação do patrono para que proceda a quitação da obrigação. Fase de execução. Honorários advocatícios. Condenação. "[...] 2. Embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes". (STJ, AgRg no REsp 1153180, rel. Min. Humberto Martins, j. em 04.11.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041334-8, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Sentença. Intimação para pagamento. Multa art. 475-J. Excesso de execução. A multa prevista no art. 475-J, do CPC, pressupõe a regular intimação do patrono para que proceda a quitação da obrigação. Fase de execução. Honorários advocatícios. Condenação. "[...] 2. Embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes". (STJ, AgRg no REsp 1153180, rel. Min. Humberto Martins, j. em 04.11.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041334-8, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Indaial
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