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Jurisprudência


TJSC 2013.041350-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO. FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA. CASAMENTO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE. NOVA REGRA DO ART. 1.647 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, APLICÁVEL À ESPÉCIE POR FORÇA DO ART. 2.035 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. FALTA DE HABITE-SE COMO ESTOPIM DO DECLÍNIO DAS ATIVIDADES DA RÉ. MOTIVO IRRELEVANTE, MORMENTE QUE A RÉ UTILIZOU-SE DO IMÓVEL POR MAIS DE SETE ANOS. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS AUTORES. NÃO VISLUMBRADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Não é necessário o consentimento do cônjuge para prestar fiança quando o casamento se sujeita ao regime de separação absoluta de bens, consoante reza o art. 1.647 do Código Civil/2002. A regra é aplicável mesmo quanto ao pacto celebrado antes da vigência do novo diploma, de acordo com a regra de transição prevista no art. 2.035." (REsp 1088994/PR, Quinta Turma, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 04.12.2008). RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A MATÉRIA OBJETO DA APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Como assente em jurisprudência desta Corte, em face da mais consentânea interpretação teleológica à regra procedimental defluente do artigo 500, caput, parte final, do Código de Processo Civil, o recurso adesivo não pode ser interposto contra matéria não impugnada a tempo e modo por apelação, com a qual a parte, de início, conformou-se, dando azo, pois, a coisa julgada". (Apelação Cível n. 2007.003498-5, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 20-11-08). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041350-6, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Itajaí
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