TJSC 2013.041389-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Cálculo zero. Extinção. Inconformismo do acionista. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Presunção de veracidade dos cálculos do autor. Preclusão. Eventos corporativos. Ações da telefonia celular. Proventos. Cotação. Juros de mora. Exame destes temas prejudicado. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041389-8, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Cálculo zero. Extinção. Inconformismo do acionista. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Presunção de veracidade dos cálculos do autor. Preclusão. Eventos corporativos. Ações da telefonia celular. Proventos. Cotação. Juros de mora. Exame destes temas prejudicado. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041389-8, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Trombudo Central
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