TJSC 2013.041399-1 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ESTAR SENDO MANTIDO ILEGALMENTE EM REGIME FECHADO E, COM A TRANSFERÊNCIA AO SEMIABERTO, PLEITEIA A PRISÃO DOMICILIAR, POR FALTA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTERMEDIÁRIO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO QUE SOMOU PENAS E FIXOU O REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO QUE LEVA À PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.041399-1, de Brusque, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ESTAR SENDO MANTIDO ILEGALMENTE EM REGIME FECHADO E, COM A TRANSFERÊNCIA AO SEMIABERTO, PLEITEIA A PRISÃO DOMICILIAR, POR FALTA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTERMEDIÁRIO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO QUE SOMOU PENAS E FIXOU O REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO QUE LEVA À PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.041399-1, de Brusque, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão