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Jurisprudência


TJSC 2013.041404-1 (Acórdão)

Ementa
TRIPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL POR TRÊS VEZES. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. PRELIMINAR. RECURSO DO ACUSADO MAGNO. EXCESSO DE LINGUAGEM. DECISÃO ATACADA QUE APRECIOU O CONJUNTO PROBATÓRIO PARA APONTAR A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA, SEM FAZER JUÍZO DE VALOR ACERCA DO MÉRITO A SER ANALISADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. NULIDADE AFASTADA. Para que possa fundamentar a decisão de pronúncia é crucial ao Juiz Singular a análise do conjunto probatório a fim de apontar seu convencimento da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, porém não deve incursionar na prova de forma a fazer juízo de valor a respeito da versão que deve prevalecer, se da acusação ou da defesa, este resguardado ao Conselho de Sentença. 2. MÉRITO. INSURGÊNCIA COMUM. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDOS PERICIAIS. NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS INCRIMINADORES SUFICIENTES EXTRAÍDOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA NESSA FASE DE ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crime dolosos contra a vida. 3. ANÁLISE DE OFÍCIO. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. HOMICÍDIOS EM TESE PRATICADOS EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTAS DÍVIDAS ADVINDAS DO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA QUE NÃO SE VERIFICA EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO DO GRAVAME EM RELAÇÃO À ELA. A qualificadora atinente ao motivo torpe deve ser afastada em relação à vítima cuja morte não decorreu da dívida advinda do comércio ilícito de entorpecentes, mas sim por sua presença no local dos fatos quando da suposta prática delitiva. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.041404-1, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Chapecó
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