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Jurisprudência


TJSC 2013.041417-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA QUE NEGOU A MATRÍCULA DE CRIANÇA MENOR DE 6 (SEIS) ANOS DE IDADE NA PRIMEIRA SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE SE REVESTE DE ABSOLUTA PRIORIDADE. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ARTS. 6º, 205, 208, INCS. I E V E § 1º, E 227, CAPUT. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) ANOS, COMPLETADA ATÉ 31 DE MARÇO, PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL. LEI N. 9.394/1996, ARTS. 6º E 32. DECRETO ESTADUAL N. 4.804/2006, ART. 1º. CRIANÇA QUE COMPLETOU A IDADE EXIGIDA NO MÊS DE ABRIL, APÓS O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2013, E HAVIA FREQÜENTADO A PRÉ-ESCOLA NOS ANOS ANTERIORES. PROIBIÇÃO DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL QUE IMPLICA EM PREJUÍZO AO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA, AO PROCESSO DE APRENDIZAGEM E EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.041417-5, de Laguna, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Laguna
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