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Jurisprudência


TJSC 2013.041418-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECEPTAÇÃO. OBJETOS QUE ESTAVAM NA POSSE DO RÉU ADVINDOS DE CRIMES (FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO). CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. PROVAS APTAS À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FIXADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.041418-2, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Criciúma
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