TJSC 2013.041422-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'Os Embargos de Declaração tempestivamente opostos, ainda que sejam rejeitados ou não conhecidos, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (art. 538 do CPC)' (STJ-AgRg no Resp nº 1068459/MG, rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 19/02/2009)". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2011.079146-6, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. em 4.10.2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041422-3, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'Os Embargos de Declaração tempestivamente opostos, ainda que sejam rejeitados ou não conhecidos, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (art. 538 do CPC)' (STJ-AgRg no Resp nº 1068459/MG, rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 19/02/2009)". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2011.079146-6, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. em 4.10.2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041422-3, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Chapecó
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