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Jurisprudência


TJSC 2013.041470-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA E ESPECIFICADA. PLEITO DEDUZIDO NA CONTESTAÇÃO E ACOMPANHADO DO ROL DE TESTEMUNHAS, TODAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. RENOVAÇÃO POSTERIORMENTE AO DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO QUE NÃO SE VERIFICA, POSTO QUE ADREDEMENTE ESPECIFICADA. Salvo o disposto no art. 324, do CPC, no processo de conhecimento alcançado pelo procedimento ordinário, não há que se falar no despacho de "especificação de provas", posto que estas, necessariamente, devem ser requeridas e especificadas, ou na petição inicial (autor) ou na contestação (réu), sendo absolutamente desnecessária tal inovação, devendo o juiz, desde logo, ou designar audiência preliminar para cumprir com as diretrizes estabelecidas no parágrafo 1º e 2º do art. 331, do CPC, ou sanear o feito, na devida forma. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041470-4, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Concórdia
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