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Jurisprudência


TJSC 2013.041499-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU MULTA DIÁRIA. DECISÃO REVOGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 586 CPC, ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA RECURSAL EM RELAÇÃO À NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. VERBA DEVIDA POR APLICAÇÃO AO ART. 475-O DO CPC. ARBITRAMENTO A TEOR DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não estando definitivamente consolidado o título que esteia a execução provisória, aquele que se propõe a detonar tal modalidade de procedimento coercitivo antecipado fica sujeito aos riscos que derivam da provisoriedade, arcando não só como o pagamento dos eventuais prejuízos que ocasionar ao seu adverso, mas também com as custas processuais e honorários advocatícios, caso o título que lhe outorgava certa vantagem resulte reformado através do recurso que ainda estava pendente de julgamento. (AC 2011.042382-4, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j em 20/6/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041499-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Jaraguá do Sul
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