TJSC 2013.041508-1 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O LIBERADO TENHA APRESENTADO BOM DESEMPENHO NO TRABALHO LHE ATRIBUÍDO E QUE ESTAVA APTO PARA PROVER À PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA ATRAVÉS DE TRABALHO HONESTO. PARECER DE BOM COMPORTAMENTO ISOLADO NOS AUTOS. DOCUMENTO GENÉRICO QUE SEQUER MENCIONA DADOS IMPORTANTES DO PRONTUÁRIO DO PRESO. REEDUCANDO QUE JÁ FOI, INCLUSIVE, REGREDIDO PARA O REGIME FECHADO EM RAZÃO DE TER EMPREENDIDO FUGA. REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO COM A INFRAÇÃO OU COMPROVANTES DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE FAZÊ-LO NÃO DEMONSTRADO. AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA QUE INDICA HAVER CHANCES DE REINCIDÊNCIA. APENADO QUE LOGO APÓS SER LIBERADO EMPREENDEU NOVA FUGA E PERMANECE FORAGIDO ATÉ OS DIAS DE HOJE. PARECER DO SETOR SOCIAL DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PELO INDEFERIMENTO DA SÚPLICA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE OBSTAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.041508-1, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O LIBERADO TENHA APRESENTADO BOM DESEMPENHO NO TRABALHO LHE ATRIBUÍDO E QUE ESTAVA APTO PARA PROVER À PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA ATRAVÉS DE TRABALHO HONESTO. PARECER DE BOM COMPORTAMENTO ISOLADO NOS AUTOS. DOCUMENTO GENÉRICO QUE SEQUER MENCIONA DADOS IMPORTANTES DO PRONTUÁRIO DO PRESO. REEDUCANDO QUE JÁ FOI, INCLUSIVE, REGREDIDO PARA O REGIME FECHADO EM RAZÃO DE TER EMPREENDIDO FUGA. REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO COM A INFRAÇÃO OU COMPROVANTES DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE FAZÊ-LO NÃO DEMONSTRADO. AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA QUE INDICA HAVER CHANCES DE REINCIDÊNCIA. APENADO QUE LOGO APÓS SER LIBERADO EMPREENDEU NOVA FUGA E PERMANECE FORAGIDO ATÉ OS DIAS DE HOJE. PARECER DO SETOR SOCIAL DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PELO INDEFERIMENTO DA SÚPLICA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE OBSTAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.041508-1, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Joinville
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