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Jurisprudência


TJSC 2013.041512-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA A PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA GRAVE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS QUE NÃO DEPENDE DE PROVA DE MISERABILIDADE. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE USO CONTÍNUO, AINDA QUE NÃO PADRONIZADO PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA, DEMONSTRADA POR ATESTADO DE MÉDICO ESPECIALISTA E PELA PERÍCIA MÉDICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. CONTRA-CAUTELA NÃO FIXADA NA SENTENÇA. INDISPENSABILIDADE DA COMPROVAÇÃO A CADA 180 DIAS, PELA PARTE AUTORA, DE QUE A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PERSISTE. REMESSA PROVIDA NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041512-2, de São José do Cedro, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : São José do Cedro
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