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Jurisprudência


TJSC 2013.041560-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA E GRAVADA EM MÍDIA DIGITAL. PRESCINDIBILIDADE DE TRANSCRIÇÃO COMPLETA. EXEGESE DOS ARTS. 400 A 403 DO CPP E 241-A, § 4.º, E 241-C DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUESTÃO ARGUIDA PELO PARQUET AD QUEM REJEITADA. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CTB). RÉU QUE PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO, ATROPELANDO A VÍTIMA. CULPA, NA MODALIDADE IMPRUDÊNCIA, DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. MOTORISTA QUE FALTOU COM A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA AO DIRIGIR SEU VEÍCULO AUTOMOTOR, EM DIA CHUVOSO, EM PISTA IRREGULAR E LOCAL COM MOVIMENTO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. FIXAÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS. REDUÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA. QUANTUM DE DEVE OBSERVAR A REPROVABILIDADE E A PREVENÇÃO DELITIVA, ALÉM DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO APELANTE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041560-3, de Rio do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Rio do Sul
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