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Jurisprudência


TJSC 2013.041571-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM PARA AFASTAR A PRETENSÃO CONDENATÓRIA. RECURSO DO AUTOR. (1) ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. VIOLAÇÃO AO ART. 39, III, DO CPC. CONDUTA SOBREMANEIRA DESIDIOSA ANTE A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. - Embora o envio de cartão de crédito não solicitado seja proceder abusivo vedado pela legislação consumerista (art. 39, III), por vezes, se desacompanhado de circunstâncias outras, pode não ser hábil ensejar a configuração de abalo anímico. - Supera, por outro lado, o mero dissabor cotidiano e atrai o dever de indenizar a situação em que o consumidor intentou, por trinta vezes (devidamente comprovadas), cancelar o cartão de crédito - jamais solicitado, repise-se - e, ainda assim, não obteve sucesso, o que só alcançou judicialmente. (2) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. - Com a reforma da sentença, incumbe redirecionar os ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041571-3, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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