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Jurisprudência


TJSC 2013.041584-7 (Acórdão)

Ementa
SEGURO HABITACIONAL (SFH). RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA, AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC. DANOS NOS IMÓVEIS ATESTADOS PELA PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DO RISCO NA LEI INSTITUIDORA DO SEGURO, NA APÓLICE E NAS CLÁUSULAS QUE ESTABELECEM OS LIMITES CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO LAUDO PERICIAL. PROVA NÃO DESCONSTITUÍDA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. MULTA DECENDIAL. CABIMENTO NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ausência de impugnação específica ao laudo pericial, arcabouço probatório contundente, torna incontroversa a existência de vícios indenizáveis. "[...] Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010622-3, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, j. 14-08-2013)" (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010617-5, de Lages, relator Des. Raulino Jacó Brüning, Grupo de Câmaras de Direito Civil, julgado em 09.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041584-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : São Francisco do Sul
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