TJSC 2013.041593-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO DE OPERÁRIO EM RODOVIA. MORTE DO GENITOR DO AUTOR. VEÍCULO QUE COLHEU A VÍTIMA QUE FAZIA A DEMARCAÇÃO DA PISTA PARA COLOCAÇÃO DA MURETA CENTRAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CHAMAMENTO DE TERCEIRO AO PROCESSO. INDEFERIDO. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. MOTORISTA QUE VISUALIZOU A VÍTIMA ANTES DO IMPACTO. LOCAL DE MOVIMENTO INTENSO DE PEDESTRES. TRABALHADOR QUE FOI COLHIDO EM UMA CURVA E EM HORÁRIO EM QUE A VISIBILIDADE DOS MOTORISTAS ESTAVA PREJUDICADA PELA INCIDÊNCIA DO SOL. SINALIZAÇÃO DA OBRA INICIADA, MAS PRECÁRIA NA HORA DO EVENTO DANOSOS. FATORES QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE ATENÇÃO REDOBRADA DO MOTORISTA AO TRANSITAR NO TRECHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 2/3 DO SALÁRIO DO FALECIDO AO FILHO DESDE A DATA DO SINISTRO, ATÉ QUE ESTE COMPLETE 25 ANOS DE IDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA COM A PENSÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. NATUREZAS DIFERENTES. A condução de veículo em rodovia, no início da manhã, horário em que parte da via estava sendo demarcada por trabalhadores para a realização de obras para a colocação da mureta central; com visibilidade prejudicada, em razão da incidência do sol; deve ser realizada com atenção e cuidado redobrados, pois, em caso de atropelamento de trabalhador, está caracterizada a culpa do condutor, sobretudo se outros veículos passaram pelo local sem causar qualquer acidente. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. LIDE SECUNDÁRIA. PREVISÃO DE COBERTURA PARA OS DANOS CORPORAIS. ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA COM O SEGURADO, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. MANIFESTA RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA DENUNCIAÇÃO QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA LITISDENUNCIADA. Havendo contratação de seguro com cobertura para danos corporais, os danos morais são abrangidos por esses, então, é obrigação da seguradora arcar com a respectiva indenização, nos limites da apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041593-3, de Tijucas, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO DE OPERÁRIO EM RODOVIA. MORTE DO GENITOR DO AUTOR. VEÍCULO QUE COLHEU A VÍTIMA QUE FAZIA A DEMARCAÇÃO DA PISTA PARA COLOCAÇÃO DA MURETA CENTRAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CHAMAMENTO DE TERCEIRO AO PROCESSO. INDEFERIDO. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. MOTORISTA QUE VISUALIZOU A VÍTIMA ANTES DO IMPACTO. LOCAL DE MOVIMENTO INTENSO DE PEDESTRES. TRABALHADOR QUE FOI COLHIDO EM UMA CURVA E EM HORÁRIO EM QUE A VISIBILIDADE DOS MOTORISTAS ESTAVA PREJUDICADA PELA INCIDÊNCIA DO SOL. SINALIZAÇÃO DA OBRA INICIADA, MAS PRECÁRIA NA HORA DO EVENTO DANOSOS. FATORES QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE ATENÇÃO REDOBRADA DO MOTORISTA AO TRANSITAR NO TRECHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 2/3 DO SALÁRIO DO FALECIDO AO FILHO DESDE A DATA DO SINISTRO, ATÉ QUE ESTE COMPLETE 25 ANOS DE IDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA COM A PENSÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. NATUREZAS DIFERENTES. A condução de veículo em rodovia, no início da manhã, horário em que parte da via estava sendo demarcada por trabalhadores para a realização de obras para a colocação da mureta central; com visibilidade prejudicada, em razão da incidência do sol; deve ser realizada com atenção e cuidado redobrados, pois, em caso de atropelamento de trabalhador, está caracterizada a culpa do condutor, sobretudo se outros veículos passaram pelo local sem causar qualquer acidente. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. LIDE SECUNDÁRIA. PREVISÃO DE COBERTURA PARA OS DANOS CORPORAIS. ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA COM O SEGURADO, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. MANIFESTA RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA DENUNCIAÇÃO QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA LITISDENUNCIADA. Havendo contratação de seguro com cobertura para danos corporais, os danos morais são abrangidos por esses, então, é obrigação da seguradora arcar com a respectiva indenização, nos limites da apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041593-3, de Tijucas, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Tijucas
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