TJSC 2013.041604-5 (Acórdão)
Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. Incorporação de rubricas na aposentadoria. Descabimento. Servidora ativa. Ausência de respaldo fático justificador do pedido. Auxílio-alimentação durante afastamentos legais. Inacolhimento. Pedido genérico. Inexistência nos autos de indicativos de aproveitamento dos afastamentos legais mencionados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041604-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. Incorporação de rubricas na aposentadoria. Descabimento. Servidora ativa. Ausência de respaldo fático justificador do pedido. Auxílio-alimentação durante afastamentos legais. Inacolhimento. Pedido genérico. Inexistência nos autos de indicativos de aproveitamento dos afastamentos legais mencionados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041604-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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