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Jurisprudência


TJSC 2013.041609-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. DELITO DE CALÚNIA. ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ABSOLVIÇÃO FULCRO NA ATIPICIDADE DO FATO. ARTIGO 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DOS QUERELANTES. COMPETÊNCIA DA TURMA DE RECURSOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese a queixa-crime tenha sido oferecida dando o querelado como incurso nas sanções do artigo 138, 139 e 140 do Código Penal, restou constatado pelo magistrado a quo somente a existência do crime de calúnia, matéria de competência do Juizado Especial Criminal. Logo, a competência para o julgamento do recurso é das Turmas Recursais Criminais. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041609-0, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandra Lorenzi da Silva
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Palhoça
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