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Jurisprudência


TJSC 2013.041617-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. GARANTIA LOCATÍCIA. RESSARCIMENTO DE CAUÇÃO EM DINHEIRO. GARANTIA ACESSÓRIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXEGESE DO ART. 206, §5º, I, DO CC. A caução caracteriza-se como uma garantia acessória para assegurar o cumprimento da obrigação principal. O prazo prescricional para levantar os valores não ressarcidos a título de garantia locatícia, tem como marco inicial, o término do contrato, sob a incidência do art. 206, §5º, inciso I, do CC, por ser ela uma "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041617-9, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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